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Lei cria o Selo Empresa Amiga da Mulher para promover igualdade de gênero no mercado de trabalho

Juntas, empresas e mulheres constroem um mercado de trabalho mais igualitário e justo.

No dia 20 de setembro de 2023, o governo brasileiro deu um passo significativo em direção à promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho ao sancionar a Lei nº 14.682, que institui o ‘Selo Empresa Amiga da Mulher‘. Essa medida visa identificar e reconhecer empresas que adotam práticas voltadas para a inclusão profissional de mulheres, especialmente aquelas vítimas de violência doméstica e familiar.

O Selo Empresa Amiga da Mulher será concedido a sociedades empresárias que cumpram pelo menos dois dos seguintes requisitos: reservar um mínimo de 2% de seus quadros para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, promover a participação feminina em cargos de alta administração, adotar práticas educativas para a promoção dos direitos das mulheres e a prevenção da violência doméstica, bem como garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres.

O selo terá validade de pelo menos dois anos, renovável mediante a comprovação contínua do cumprimento dos critérios estabelecidos por lei e regulamentação. O regulamento definirá os procedimentos de concessão, renovação e perda do selo, além de sua forma de utilização e divulgação.

A Lei nº 14.682 também estabelece que o Selo Empresa Amiga da Mulher será considerado uma ação de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação vigente.

A promulgação da Lei nº 14.682 representa um avanço na busca pela igualdade de gênero no mercado de trabalho. Ao reconhecer e incentivar práticas que favoreçam a inclusão das mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, o governo reforça o compromisso com a promoção dos direitos e da dignidade das mulheres no Brasil. Com o Selo Empresa Amiga da Mulher, espera-se que mais empresas adotem medidas para criar ambientes de trabalho mais igualitários e justos para todos.

Via
Diário Oficial da União
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Redação

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